EDIÇÃO DO MÊS DICAS JURÍDICAS


Ano 5
Edição 16
Fevereiro/Março/Abril 2008


Dicas Jurídicas
Mauro Henrique Renner
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Ministério Público, Autonomia e Efetividade

Assumi a chefia institucional do Ministério Público - MP em abril de 2007, depois de um duplo processo, como determina a Constituição, de prévia eleição pelos Promotores e Procuradores de Justiça e de escolha, dentre lista tríplice, pela Governadora do Estado. Atendendo ao sistema dos freios e contrapesos, meu mandato, de dois anos, só pode ser destituído por deliberação da maioria absoluta da Assembléia
Legislativa, nos casos e na forma de lei complementar estadual. Trata-se de assegurar autonomia administrativa e funcional ao Ministério Público, o que está a serviço da independência funcional. O constituinte originário fez constar que é crime de responsabilidade do Presidente da República (e por simetria dos Chefes dos Executivos Estaduais) atentar contra o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação. O legislador reafirmou a situação, ao criar o Conselho Nacional do MP (criou ainda o Conselho Nacional de Justiça), que zela pela nossa autonomia e controla nossa atuação administrativa e financeira.

Não somos um Poder de Estado, mas uma instituição essencial ao Estado, indissoluvelmente ao lado dos Poderes de Estado para, com autonomia e independência, fiscalizá-los. Para movimentar o Poder Judiciário, quando necessário para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ou para encontrar soluções extrajudiciais, sempre que possível e por consenso.

Superada a questão, é importante debater tema mais premente para o cidadão: efetividade, vital para o Estado democrático de direito – cujas promessas, especialmente de direitos sociais, nem sempre se cumprem. Daí que um dos eixos transversais da administração do MP é a gestão profissional que, no rumo da eficácia, qualifica e aprimora os serviços prestados à sociedade. Nossa decisão é trabalhar com prioridades (objetivos estratégicos) e com metas, a partir de indicadores de efetividade, tudo derivado de planejamento e com um viés prático, com olhos nos órgãos de execução. Avançamos, assim, na cultura da Gestão Estratégica.

No último dia 14/12 (dia nacional do MP), oferecemos à sociedade nosso Mapa Estratégico, que sintetiza os compromissos de impacto social nos próximos 15 anos. Até 2022, queremos focar seis grandes demandas sociais e contribuir para alcançarmos resultados efetivos nestes temas: educação de qualidade, saúde integral e melhor qualidade de vida, criminalidade e corrupção reduzidas, criança e adolescente protegidos, meio ambiente preservado, democracia e ordem jurídica garantidas.

Investindo em pessoas e tecnologias e melhorando nossos processos internos chegaremos lá e seremos reconhecidos como instituição efetiva na transformação da realidade social e protetora dos direitos fundamentais, por meio da indução e da fiscalização de políticas públicas – uma instituição parceira, acessível, independente, ética, responsável, atuante e efetiva.